26/10/2005
CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI DEVE SER APRECIADO APENAS EM NOVEMBRO

CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI DEVE SER APRECIADO APENAS EM NOVEMBRO

STJ (Tributario.net - 25/10/2005)

Considerando que o ministro Franciulli Netto, em razão de prorrogação de licença de saúde até o dia 28/10/2005, não poderá comparecer à sessão da Primeira Seção no próximo dia 26/10/2005, o ministro João Otávio de Noronha informa que, impreterivelmente, proferirá seu voto-vista relativo ao Recurso Especial n. 541.239/DF, o qual versa sobre o Crédito Prêmio - IPI, na sessão que ocorrerá em 9/11/2005, visto tratar-se de tema de extrema relevância, o que reclama a composição tanto quanto possível plena do órgão julgador.

No recurso especial em julgamento, os ministros discutem se as empresas ainda podem compensar o tributo das operações de exportação de produtos manufaturados, os chamados crédito-prêmio do IPI. A decisão irá pôr um fim à controvérsia sobre se o incentivo fiscal está extinto ou não. A estimativa, segundo informações veiculadas pela imprensa, é que, em caso de derrota da Fazenda, a União tenha um prejuízo de aproximadamente R$ 20 bilhões.

O pedido de vista do ministro Noronha se deu após o relator, ministro Luiz Fux, ter votado favorável à Fazenda Nacional e contra a empresa Selectas S/A Indústria e Comércio de Madeiras, do Distrito Federal. Os ministros Teori Albino Zavascki e Francisco Falcão anteciparam seus votos seguindo o entendimento do relator, o qual declara extinto o crédito desde junho de 1983.

Da Redação
(61) 3319-8593

Processo: Resp 541239
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