Supremo julgará ICMS sobre arrendamento internacional
5 de março de 2014
Ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de incidência do ICMS sobre os contratos de leasing envolvendo mercadorias importadas. O julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com votos favoráveis de cinco ministros e um contra, os contribuintes estão ganhando a disputa.
O tema é discutido por meio de dois processos. Os casos envolvem a Caiuá Serviços de Eletricidade e a Hayes Wheels do Brasil, ambos de São Paulo. O primeiro começou a ser julgado em dezembro de 2009. Na ocasião, a relatora, ministra Ellen Gracie, votou a favor do Fisco por entender que o artigo 155 da Constituição prevê que qualquer mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica, independentemente da natureza do contrato, deve ser tributada.
O ministro Eros Grau, entretanto, divergiu. Entendeu que no caso não houve a circulação da mercadoria, requisito fundamental para a incidência do imposto estadual.
Em 2009, o Supremo também discutiu a incidência do ISS sobre o leasing, decidindo pela tributação. O entendimento foi proferido após a análise de dois casos, envolvendo os bancos Fiat e HSBC contra os municípios de Itajaí e Caçador, ambos do Estado de Santa Catarina.
O relator de um dos casos, ministro Eros Grau, entendeu que o leasing constitui um serviço de financiamento e, portanto, deveria ser tributado. Apenas o ministro Marco Aurélio de Mello entendeu de forma diferente, por considerar que a locação não seria um serviço.
Bárbara Mengardo, Valor Econômico
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