24/03/2008
Reações à entrevista do Presidente da AMB Contra o Quinto Constitucional

Correio Braziliense: Reações à entrevista
Brasília, 23/03/2008 - As declarações do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, deflagraram uma reação por parte dos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Distrito Federal. Em entrevista ao Correio, Valadares disse que o quinto constitucional permite a ingerência do Executivo no Judiciário, resultando no comprometimento político-partidário dos juristas que compõem as listas na disputa por uma vaga nos tribunais. E afirmou que a maioria dos juízes brasileiros é contrária à nomeação de advogados e procuradores para cargos na magistratura, nos tribunais estaduais e nos tribunais superiores.

Na opinião do procurador-geral do MP-DF, Leonardo Bandarra, o argumento utilizado por Valadares, de que o quinto constitucional é o responsável pela interferência política no Judiciário, não tem fundamento porque não é somente por conta da entrada de advogados e procuradores nos tribunais que presidentes e governadores possuem a prerrogativa de dar a palavra final nas indicações. Tanto isso é verdade que o Supremo Tribunal Federal é composto por pessoas diretamente indicadas pelo presidente da República. Isso sim é interferência política. Acho que podem até defender o fim do quinto, mas não podem impedir advogados e procuradores de fazerem parte dos tribunais porque é a presença deles que oxigena as Cortes, disse Bandarra.

Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a opinião do presidente da AMB não leva em conta que o advogado é indispensável à administração da Justiça e que o quinto constitucional permite a entrada de um cidadão comum no Judiciário. O advogado não é apenas coadjuvante, mas, nos termos da Constituição, também protagonista, por isso indispensável. A presença nos tribunais de quem, por dever de ofício, ouve e atende os apelos da cidadania é de extrema importância, afirmou Britto.

O presidente da OAB foi além. Disse que o quinto constitucional colocou apenas bons nomes nos tribunais, enquanto alguns nomes provenientes da magistratura não honraram a condição de juízes, como Vicente Leal e Paulo Medina, afastados das funções por conta de suposto envolvimento com esquema de corrupção. O ministro afastado do STJ Paulo Medina exerceu inclusive a presidência da AMB, alfinetou Britto. (A reportagem é de autoria de Izabelle Torres e foi publicada na edição de hoje do Correio Braziliense).
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