17/03/2014
Recurso repetitivo - Incide contribuição sobre salário maternidade, define STJ

Recurso repetitivo - Incide contribuição sobre salário maternidade, define STJ


Há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e também o salário paternidade, porém não sobre o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias (gozadas) e a importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. A definição foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos envolvendo uma empresa de equipamentos hidráulicos e a Fazenda Nacional.

As decisões foram tomadas em recurso repetitivo, com base na incidência de contribuição patronal no contexto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e ficaram sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Sobre a não incidência de contribuição nos 15 dias anteriores à concessão de auxílio-doença, a Seção entendeu que a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial. Segundo o relator, o artigo 60 da Lei 8.213/91 — segundo o qual cabe à empresa pagar ao segurado o salário integral durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento por motivo de doença — tem apenas o objetivo de transferir o encargo da Previdência para o empregador. O que o empregador paga durante esse período, na verdade, não é salário, mas apenas um auxílio.

Quanto ao terço constitucional sobre férias indenizadas, a Seção avaliou que a não incidência da contribuição decorre do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.528/97. Já o adicional referente às férias gozadas possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2014
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