25/03/2008
PF/BA: INQUÉRITO CIVIL APURA EXIGÊNCIA DO INSS A TRABALHADOR RURAL

PF/BA: INQUÉRITO CIVIL APURA EXIGÊNCIA DO INSS A TRABALHADOR RURAL

PGR (Tributario.net - 24/3/2008)

Exigência fere o direito fundamental à liberdade de associação.

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA), a 796 quilômetros de Salvador, instaurou inquérito civil público a fim de apurar possível desrespeito à liberdade de associação pelas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), localizadas nos municípios circunscritos à Procuradoria.

Para fins de comprovação de atividade rural na concessão do benefício previdenciário, as agências locais do INSS têm exigido como indispensável a apresentação de declaração do sindicato rural que ateste a filiação do trabalhador. A procuradora da República Mirella Aguiar afirma que esse tipo de exigência fere a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XX, e artigo 8º, inciso V), que estabelece como direito fundamental a liberdade de associação, ou seja, que nenhum indivíduo pode ser forçado a se associar ou a permanecer associado.

O INSS tem o prazo de dez dias, a partir da notificação, para esclarecer ao MPF se é realmente necessária a apresentação de declaração do sindicato para comprovação de atividade rural e qual norma interna determina a obrigatoriedade.


Gladys Pimentel
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