21/03/2014
Múltis com fábricas no exterior poderão ter isenção de tributo

Múltis com fábricas no exterior poderão ter isenção de tributo

21 de março de 2014

RENATA AGOSTINI
MARIANA HAUBERT
SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA

A medida beneficiaria grandes empreiteiras e multinacionais que têm fábricas lá fora.

Empresas como Ambev, BRF, JBS e Odebrecht vêm se opondo ao texto da medida provisória 627, editada em 2013 e em discussão no Congresso. Elas argumentam que terão sua competitividade abalada com as novas regras e ameaçam se movimentar para tentar obstruir a tramitação da MP no Congresso.

A mudança em estudo não afetaria bancos e exportadoras de commodities.

O texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado até 21 de abril ou perderá a validade.

Entre outros temas, a MP altera a forma como o governo cobrará impostos sobre os ganhos de filiais de companhias brasileiras no exterior.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da MP, já havia preparado a inclusão do regime especial em seu relatório, com o acréscimo de dois incisos ao artigo 73. Ele é considerado pelas empresas o coração do projeto de lei por versar justamente sobre a forma como os rendimentos no exterior serão tributados.

Cunha aguarda, contudo, o fim das negociações entre empresas e governo para acatar a mudança. Por isso, divulgou apenas uma parte de seu relatório até o momento. A que pode prever o tratamento especial ainda está sob sigilo.

Em reunião ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou ao deputado que permitirá o regime para empreiteiras e empresas com investimento direto no exterior, mas a isenção tributária pode ficar restrita a quem mantém operações em países específicos, apurou a Folha.

Cunha pretende votar o texto na comissão mista que analisa a medida provisória na próxima terça e levá-lo ao plenário no dia seguinte. Uma nova reunião será realizada na segunda entre técnicos da Fazenda e assessores das bancadas para fechar o texto a ser votado.

O governo anunciou ontem que aceitou reduzir para 12,5% a parcela do imposto sobre o lucro que deverá ser paga no ano seguinte à apuração. O restante do tributo devido deverá ser quitado em oito anos.

A MP previa o pagamento em cinco anos, com 25% pagos no primeiro exercício. A alteração, contudo, dificilmente aplacará a oposição das empresas ao texto. Elas reclamam da incidência de juros no parcelamento dos Tributos e consideram essa uma questão menor .

A reabertura do Refis, o programa de parcelamento de débitos, para todos os setores, como proposto por Cunha, não será aceita pelo governo, segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Será mantido no texto da nova lei apenas a reabertura para as multinacionais.

Mercado – Folha de S.Paulo.
NOTÍCIAS FISCAIS
« VOLTAR