Isenção de IPI: automóveis importados
25 de março de 2014
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve sentença que reconheceu a isenção parcial do IPI sobre automóveis importados da Coréia do Sul. A isenção foi conferida pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, do mesmo ano. A decisão favorece a Caoa Montadora de Veículos. Na ação, a empresa argumentou que o benefício fiscal foi limitado pela edição do Decreto n.º 7.567, de 2011, que dispõe sobre a redução do IPI em favor da indústria automotiva e que altera a tabela de incidência do imposto, argumento acolhido pelo juízo de primeiro grau. A União recorreu da sentença defendendo a constitucionalidade e a legalidade do artigo 3º do decreto, cujo teor não extrapolaria nenhum conteúdo normativo, em especial o disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.546. Alega também o ente público que a lei e o Decreto nº 7.567 “integram uma política comercial traçada pelo governo brasileiro e possuem escopo certo e determinado”, qual seja “estimular a competitividade, a agregação de conteúdo nacional, o investimento, a inovação tecnológica e a produção local”.
Valor Econômico
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