GAZETA MERCANTIL - DIREITO CORPORATIVO
Programa de compensação fiscal leva empresas à Justiça
A compensação via PERDCOMP, programa eletrônico da Receita Federal que foi criado para simplificar a compensação de tributos federais, têm levado contribuintes à Justiça para discussões cada vez mais complexas. No início do mês, a juíza Maria Cristina de Luca Barongeno, da Justiça Federal paulista, concedeu liminar que permite a uma empresa discutir a legalidade de compensação de crédito presumido de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - no valor de R$ 1 milhão - realizada pelo PERDCOMP na esfera administrativa.
Segundo o advogado da empresa, Marcio Amato, do Amato Filho Advogados, foi apurado o crédito presumido de IPI dos últimos cinco anos para compensação e feito o pedido de abatimento com débitos fiscais por meio do PERDCOMP. O problema é que o programa não apresenta campo para preenchimento de correção Selic. "Calculamos a atualização monetária a partir da data do pedido de compensação. Concomitantemente, foi protocolado em papel pedido sobre a atualização", explica. O advogado baseou sua estratégia na Instrução Normativa da Receita 600/2005, que dispõe que nos casos em que o PERDCOMP não permitir é possível fazer o pedido via formulário.
Não foi o que a Receita entendeu. O Fisco considerou o pedido de compensação "não declarado", o que anula a compensação e ainda impede a discussão sobre a legalidade da compensação na esfera administrativa. "A IN determina que pode ser considerada não declarada a compensação de crédito-prêmio, de terceiros, que se refira a título público, sobre decisão não transitada em julgado, ou tributo ou contribuição não administrado pela Receita. Não é o caso", reclama o advogado.
Por isso, o advogado entrou na Justiça com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a compensação fosse declarada não homologada. "Assim, ao menos podemos discutir o mérito da compensação na esfera administrativa. No Conselho sabemos que a decisão nos será favorável", comenta Amato.
Direto na Justiça
A tributarista do Braga&Marafon, Valdirene Lopes Franhani, afirma que em casos em que a Receita se pocisiona contrária ao crédito, a melhor solução é ir direto ao Judiciário. "A Receita entende crédito presumido como extemporâneo e o PERDCOMP não reconhece esse tipo de crédito. Assim, se quero aplicar a correção, é preciso ir à Justiça", argumenta.
Valdirene afirma que há ações judiciais no escritório para reconhecimento de compensação de crédito presumido de IPI. "Temos tanto decisão favorável como desfavorável. Nenhuma chegou ainda o Supremo Tribunal Federal", comenta a tributarista.
A advogada lembra que recentemente a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que o cálculo que o PERDCOMP faz para atualizar o valor a ser compensado (proporcional ao cálculo dos juros) é legal, o que pode diminuir o valor do crédito.
O advogado Eduardo Jacobson Neto, do De Nardo e Jacobson Advogados Associados, afirma que calcular a compensação de crédito presumido até cinco anos para trás e calcular a aplicação da Selic a contar da data do protocolo do pedido de compensação são as medidas mais prudentes a tomar. Mas, para ele, não há necessidade de fazer pedido via papel por causa da Selic. "Isso porque esses juros vão incidir ao mesmo tempo sobre o crédito e sobre o débito. Basta o crédito ser de valor igual ou superior ao débito, que o valor será abatido no momento do pedido via PERDCOMP", explica.
No escritório, Jacobson acredita que deverá entrar com ações judiciais por causa de contribuintes que fizeram o pedido por meio de formulário em papel. "Na maioria, o cálculo da compensação foi feito com base em créditos de até dez anos atrás", diz.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Laura Ignacio)
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