25/03/2014
TJ/MT concede liminar para afastar as exigências contidas no protocolo 21/2011 do Confaz


TJ/MT concede liminar para afastar as exigências contidas no protocolo 21/2011 do Confaz

Por Geraldo Soares de Oliveira Junior em 25 de março de 2014


A Juíza de Direito Convocada Relatora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, concedeu liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 26752/2014, determinando que o Secretário de Estado da Fazenda daquele Estado se abstenha de exigir, de uma grande empresa paulista de Transporte e Logística e suas filiais, o recolhimento do imposto exigido no Protocolo 21, de 01 de abril de 2011, emanado do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

A decisão ressalta que os requisitos ensejadores da medida liminar se encontram presente, notadamente pelo fato de que, eventual apreensão de mercadorias por força desta exigência, resultaria em dano de irreparável ou de difícil reparação.

A respeitável decisão ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal está em fase de julgamento do referido protocolo.

A ação foi patrocinada pelo escritório Soares de Oliveira Advogados Associados.
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