27/03/2014
STJ - Segunda Turma nega recurso da Fazenda e assegura ao Senai isenção de tributos de importação

Segunda Turma nega recurso da Fazenda e assegura ao Senai isenção de tributos de importação

26 de março de 2014

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Fazenda Nacional e manteve a isenção de tributos na importação de bens pelo Senai. No caso, a Receita Federal autuou a instituição de ensino da indústria por ter importado uma impressora offset e não ter recolhido Imposto de Importação, Cofins-importação e PIS/Pasep-importação sobre a operação.

O recurso julgado questionava acórdão que reconheceu ao Senai o direito à isenção desses tributos. A Fazenda Nacional alegou que a isenção não pode se aplicar a tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Além disso, sustentou que a isenção deve especificar os tributos aos quais se aplica.

Seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma entendeu que as importações feitas pelo Senai gozam da isenção prevista nos artigos 12 e 13 da Lei 2.613/55. Esses dispositivos estabelecem que os serviços e bens das entidades do chamado Sistema S (Sesi, Sesc, Senai e Senac) gozam de ampla isenção fiscal, como se fossem da própria União.

Questões irrelevantes

Segundo Campbell, é irrelevante a classificação do Senai como entidade beneficente de assistência social ou não, pois sua isenção decorre diretamente da Lei 2.613 e não da condição que se refere à imunidade constitucional (artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição de 88).

O ministro acrescentou que o raciocínio também exclui a relevância de se verificar o cumprimento dos requisitos do artigo 55 da Lei 8.212/91 (agora os artigos 1º, 2º, 18, 19 e 29 da Lei 12.101/09), notadamente a existência de remuneração ou não de seus dirigentes.

Por fim, considerou que, mesmo que se aplicassem os referidos dispositivos legais condicionantes da imunidade, “o fato de o Senai remunerar seus diretores-empregados não desvirtua a sua natureza de entidade imune. É esse o entendimento da própria União, exarado através do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais”, explicou Campbell.

Superior Tribunal de Justiça
NOTÍCIAS FISCAIS
« VOLTAR