Produtos adquiridos de cooperativas geram direito a crédito de Cofins e PIS-Pasep devidas no regime não cumulativo
1 de abril de 2014
Nos termos da norma em referência, a pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação.
(Solução de Consulta Cosit nº 65/2014 – DOU 1 de 31.03.2014)
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