09/04/2014
Tributaristas apoiam projeto que reduz condenação de sócio

Tributaristas apoiam projeto que reduz condenação de sócio

8 de abril de 2014

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, a proposta determinando que a cobrança de tributo atrasado por parte do Fisco só pode incidir sobre os sócios e administradores de uma empresa, mesmo em caso de liquidação da sociedade, se eles tiverem poder de administração e quando ficar comprovado que agiram com o objetivo de sonegar impostos.

A determinação consta no Projeto de Lei Complementar 78/11, do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).

O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), que atualmente torna corresponsáveis todos os sócios nas dívidas tributárias da empresa, independentemente de serem majoritários ou minoritários.

Com as mudanças propostas, o Fisco terá que comprovar o dolo para incluir sócios e gerentes na cobrança dos Tributos inadimplentes.

Para a presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Raquel Elita Alves Preto, a proposta é necessária.

“Virá em boa hora para corrigir inúmeras situações absurdas que assombram a vida dos diretores de empresas no Brasil. Lastimavelmente, nos últimos anos milhares de pessoas têm sido responsabilizadas pessoal e automaticamente pelo cumprimento de obrigações tributárias, tanto civil quanto criminalmente, por conta de uma interpretação equivocada do atual Código Tributário Nacional; má interpretação feita tanto pelo Fisco e por suas procuradorias de Fazenda quanto pela Promotoria de Justiça”.

Raquel destaca que o Fisco tem defendido a ‘automatização’ da responsabilização tributária e penal tributária de sócios, diretores e gestores de empresas em geral como forma de pressão adicional sobre os contribuintes para que pagassem créditos tributários supostamente devidos.

“Isso tudo é inadequado e não colabora para a tão necessária segurança jurídica daqueles que trabalham e empreendem no País. Numa interpretação sistemática rica, olhando para o ordenamento jurídico brasileiro como um todo, a responsabilidade patrimonial pessoal e a responsabilidade subjetiva penal tributária só podem ser admissíveis se verificada e comprovada a responsabilidade efetiva de determinada pessoa. Jamais de forma automática, simplesmente porque alguém participa do contrato social de uma empresa ou porque é um dos diretores estatutários. Isso não colabora para o aumento de arrecadação e muito menos para o combate à sonegação”.

Segurança jurídica



De acordo com a tributarista Mary Elbe Queiroz, palestrante da FocoFiscal Cursos e Capacitação, é muito positivo. “Isso porque atende a necessidade da sociedade brasileira de ter segurança jurídica, já que somente poderá alcançar os sócios e administradores das empresas para que eles sejam também responsáveis pelos pagamentos de Tributos quando os sócios tiverem, comprovadamente, poder de mando e seja comprovado pela autoridade fazendária o dolo, a intenção deliberada de sonegar.

Assim, se os Tributos não forem pagos por dificuldades financeiras da empresa, por exemplo, não poderá haver a responsabilização dos sócios e administradores”, explica.

Para o advogado Renan Rebouças de Oliveira, sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, o intuito da proposta não é eximir os representantes da empresa de cumprir com as obrigações tributárias. “O objetivo é somente aferir, de forma minuciosa, quem são os verdadeirosresponsáveis pela administração e gerência e a efetiva razão pelo descumprimento de tais obrigações. Por isso, antes de presumir e atribuir qualquer tipo de responsabilidade aos sócios, primeiramente há necessidade de averiguar quem possui os poderes e, de fato, exerce a administração da empresa. Assim, é possível evitar que sócios que não administram a sociedade sejam responsabilizados pelo pagamento de Tributos, sem terem sequer conhecimento da gestão tributária”, analisa.O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a proposta. “O projeto prestigia o devido processo legal nesta época em que a execução fiscal tem-se tornado um ato de expropriação violenta”.
Jornal do Commercio RJ
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