Briga por divisão dos tributos vem desde 1993
15 de abril de 2014
Supremo deu razão aos estados que reclamavam de divisão desigual
RIO – Até a direção do IBGE resolver interromper a nova Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), um longo caminho foi percorrido. Tudo começou com as ações diretas de inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) por Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, e do Distrito Federal (DF) ainda no início da década passada.
A primeira ação do DF chegou ao tribunal em 1993. Os governadores queriam que a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) fosse mais igualitária, como previa a Constituição de 1988. A lei sobre o tema era de 1989, num contexto econômico diferente.
O Supremo deu razão aos estados e mandou o Congresso fazer uma lei, estabelecendo novos critérios. “O FPE tem esse caráter nitidamente redistributivo, ou seja, a transferência de um recurso pesa, proporcionalmente mais nas regiões e estados menos desenvolvidos”, afirmou o relator Gilmar Mendes, em 2010.
Na época, o STF ordenou que o critério antigo só fosse usado até 2012. Em julho de 2013, a Lei Complementar 143 definiu o prazo de 2016 para que a renda domiciliar per capita fosse considerada a base para repartição dos recursos.
No início de abril, a senadora Gleisi Hoffmann questionou o IBGE sobre os dados de renda domiciliar per capita. O questionamento coincidiu com a mudança na metodologia da Pnad, que passou a ser trimestral, criando ainda mais dúvidas.
O Globo
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