27/03/2008
Decisões do TRF-4a Região

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.

AG 2007.04.00.037517-8/TRF


O Aeroclube do Rio Grande do Sul agrava de instrumento contra decisão que, em embargos à execução, indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo. O agravante alega que haverá danos de difícil reparação, visto que a aeronave constrita é utilizada diariamente na prestação de suas atividades de ensino da aviação civil. A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo. A aeronave é utilizada nas atividades cotidianas da embargante, cuja atividade é reconhecida como de utilidade pública municipal e possui destacada atuação nos serviços de aviação civil no sul do país. Insuficiente a alegação de ausência de risco em caso de prosseguimento da execução. Ficou vencido o Des. Federal Otávio Roberto Pamplona. Rel. Juíza Federal Marciane Bonzanini, julg. em 18/03/2008.



MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. EFEITOS DA APELAÇÃO.

AG 2007.04.00.042225-9/TRF


A autora agrava de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra ato que recebeu, apenas no efeito devolutivo, o recurso de apelação contra sentença que julgou extinto o mandado de segurança sem julgamento do mérito, determinando a devolução do automóvel no prazo de 5 dias. Antes da sentença, a autora havia obtido tutela antecipada para reaver a posse do veículo mediante compromisso de fiel depositário. Sustenta que não há óbice de que o recurso seja recebido em seu duplo efeito, ainda mais quando se verifica ocorrência de dano de difícil reparação, que é a expropriação de seu bem (automóvel) antes mesmo da decisão de mérito no MS. A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o recebimento da apelação interposta no duplo efeito, sendo que a ordem de devolução do bem deverá ser suspensa até o julgamento da apelação. Rel. Juíza Federal Marciane Bonzanini, julg. em 18/03/2008.

FONTE: Informativo 4a. Região n. 343

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