27/03/2008
MPF É A FAVOR DA COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO

MPF É A FAVOR DA COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO

PGR (Tributario.net - 26/3/2008)

O parecer é do subprocurador-geral da República José Flaubert Machado Araújo.

O Ministério Público Federal enviou, ao Superior Tribunal de Justiça, parecer favorável ao recurso ordinário interposto pela empresa Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) que extinguiu, sem julgamento do mérito, mandado de segurança para garantir a compensação de crédito de precatório com débito referente ao ICMS.

A decisão do TJ/GO pela extinção do processo se fundamentou na ausência de prova pré-constituída, o que tornou o pedido insuficientemente instruído. No recurso, a empresa sustenta que é cessionária de cem mil reais de parcelas vencidas e não pagas de precatório não alimentar, cujo valor já foi apurado pela Procuradoria-Geral do Estado, e que a regularidade da cessão de crédito "foi devidamente homologada por decisões judiciais", o que descaracteriza o argumento de ausência de prova.

Em parecer, o subprocurador-geral da República José Flaubert Machado Araújo afirma que o mandado de segurança é a via adequada para declaração do direito à compensação tributária e que as escrituras públicas de cessão parcial de crédito são prova bastante da existência de crédito em nome da empresa. Ele ressalta que "exigir que a recorrente pague suas dívidas de ICMS ao estado de Goiás, de quem é credora em valor igual ou superior, como fartamente demonstrado, contraria o direito constitucionalmente garantido de compensação tributária".

Ao relembrar que o objetivo do Estado brasileiro é a construção de uma sociedade justa (artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal), José Flaubert explica que "contraria a lógica do direito e da justiça pretendida pela Constituição Federal que a força coercitiva do Estado, para obtenção de seus créditos, ignore sua própria inadimplência: um Estado que quer receber, sem pagar o que deve".

O parecer vai ser analisado pelo ministro relator Teori Albino Zavascki.
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