Verba de ação em aplicação financeira é impenhorável
24 de abril de 2014
BRASÍLIA – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a impenhorabilidade de valores decorrentes de ação trabalhista, que estavam aplicados por mais de dois anos em fundos de investimento. Por maioria, os ministros seguiram o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial e, portanto, da garantia da impenhorabilidade assegurada pelo Código Civil. No caso, o interessado é um dos denunciados na Operação Rodin, que investigou supostas irregularidades no Detran do Rio Grande do Sul.
DCI – SP
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