Quinta-feira, 27 de Março de 2008.
Justiça permite registro sem CND
Fonte: Valor Econômico
Alessandro Cristo, de São Paulo
Uma empresa paulista conseguiu, na Justiça, evitar pelo menos seis meses de atraso em sua incorporação por uma empresa de engenharia civil pertencente aos mesmos sócios. A Plano Tecnologia Laser em Pisos Industriais obteve, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, uma decisão que obrigou a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) a registrar a incorporação sem a necessidade de apresentação da certidão da Previdência Social exigida para este tipo de ato societário.
Com a paralisação das operações da empresa, seus sócios viram no processo de incorporação uma forma de cortar pela metade seus custos de manutenção. Para que isto acontecesse, porém, a empresa deveria obter, na Previdência Social, uma certidão negativa de débitos (CND) da "modalidade 3" - específica para a baixa de inscrição no cadastro previdenciário. Segundo os advogados da Plano, Ulisses Penachio e Ana Paola Mercadante, do escritório Navarro Advogados, a Previdência só emitiria o documento após uma fiscalização que demoraria seis meses para começar. "A empresa já tinha uma certidão, mas não da modalidade específica para a baixa", afirma Penachio. De acordo com ele, a Jucesp não aceitou a certidão e indeferiu o registro do ato de incorporação.
Os advogados recorreram à Justiça e pediram uma antecipação de tutela na 11ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, alegando que a Lei de Registros Públicos - a Lei nº 8.934, de 1994 - não exige certidões para o registro de incorporações. O pedido foi atendido em parte e a Previdência foi obrigada a realizar as fiscalizações para a baixa em 45 dias. Mesmo assim, no mês passado a empresa recorreu ao TRF e conseguiu a tutela antecipada, que autorizava o arquivamento do ato de incorporação na Jucesp apenas com a apresentação da certidão previdenciária que já possuía - uma certidão positiva de débitos com efeitos de negativa - devido à sua inscrição em um parcelamento de débitos previdenciários.
A via judicial é cada vez mais utilizada pelas empresas para escapar da burocracia nos órgãos de registro. De acordo com a advogada Ana Paola Mercadante, dos 20 operações de incorporação conduzidas pelo escritório no ano passado, cinco foram registradas com o auxílio de liminares diante da negativa do fisco em emitir certidões. "Em 60% dos casos, o contribuinte está em dia com suas obrigações, mas os sistemas do fisco mantêm as cobranças", afirma.
Segundo o vice-presidente da Jucesp, Luiz Roselli Neto, que também percebe um aumento do uso de liminares pelas empresas no registro de incorporações, a exigência de comprovações de regularidade fiscal para os arquivamentos não é feita pelo órgão, mas pelos entes fiscalizadores. "É uma forma que o fisco tem de garantir o recebimento dos créditos", diz. Roselli Neto afirma que, embora a atual Lei de Registros Públicos não mencione certidões obrigatórias para os arquivamentos, prevê, em seu artigo 4º, que o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é o responsável pela regulamentação dos procedimentos registrais. Neste caso, segundo ele, a obrigatoriedade vigoraria devido à Instrução Normativa nº 105, de 2007, editada pelo DNRC, que lista as certidões necessárias nas incorporações.
De acordo com o vice-presidente da Jucesp, embora a incorporação já esteja registrada na junta, o arquivamento pode ser revogado caso a Justiça reforme a decisão ao analisar o recurso da União. Para a advogada da empresa, no entanto, a reversão é improvável. "Ato registrado é ato aperfeiçoado. A empresa incorporada já deixou de existir", afirma. Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão ainda está analisando o processo para recorrer da decisão.
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