29/04/2014
Ação da Vale será usada contra autuações

Ação da Vale será usada contra autuações

28 de abril de 2014


A decisão favorável à Vale sobre a tributação de controladas, proferida na quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá ser usada por advogados para anular autuações fiscais nas esferas administrativa e judicial. Mas como o julgamento não teve efeito vinculante, juízes e conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não são obrigados a seguir a orientação dos ministros.

No julgamento, a 1ª Turma entendeu que não incide Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de controladas situadas em países com os quais o Brasil firmou tratados para evitar a bitributação sobre a renda. No caso da Vale, localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que pretende recorrer à 1ª Seção do STJ, mas advogados acreditam que o recurso poderá não ser aceito. “Não há julgado divergente da 2ª Turma”, diz o advogado de uma das empresas que discute o tema na Justiça. A PGFN terá 30 dias para entrar com embargos de divergência.

As empresas que se enquadram nessa situação, ainda que localizadas em outros dos 29 países com os quais tem tratado poderão discutir eventuais cobranças, segundo o jurista e professor da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Ayres Barreto. “E para o futuro [as empresas poderão] ter a segurança jurídica de que, quando um país firma um tratado [internacional], esse tratado tem que ser observado”, afirma.

Para os advogados Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, e Marcos Matsunaga, do Frignani e Andrade Advogados Associados, o julgado do STJ é uma grande vitória e deve ser usado como precedente nos casos em que atuam. Isso porque é o primeiro julgado depois da decisão do STF sobre o tema e que analisa o artigo 74 da Medida Provisória (MP) nº 2.158, de 2001.

Segundo a MP, os lucros auferidos poderiam ser tributados no Brasil. Porém, essa determinação conflitaria com o artigo 7º dos tratados que seguem o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele diz que esses lucros somente seriam tributados no país de origem.

“No julgado do STJ, a Corte deixou claro que prevalece o artigo 7º “, diz Matsunaga. Por este motivo, ele acredita que deva ser difícil levar a discussão à 1ª Seção do STJ. A questão sobre a tributação de controladas em países nos quais não há tratado, poderá, no entanto, ser alvo de recurso da PGFN. “A discussão, contudo, não deve subir ao Supremo Tribunal Federal (STF).”

Se essa for a decisão definitiva, empresas que aderiram ao parcelamento federal poderão voltar a discutir a questão. “Não é um caminho fácil, mas já há decisões do STJ que entendem que essa renúncia não é absoluta”, afirma Matsunaga.

O professor Paulo Barreto também concorda que não haveria mais como legitimar o débito confessado em programas de refinanciamento. “Assim, poderá ser aberta a perspectiva para que aquilo que já tiver sido pago possa ser objeto de um pleito de devolução.”

Para um dos advogados da Vale no processo, Roberto Duque Estrada, apesar de a decisão ser um ótimo precedente, ainda não é possível afirmar qual será a extensão do posicionamento sobre o caso das controladas situadas em países nos quais não há tratado sobre bitributação. O advogado não informou se a Vale irá desistir do Refis.

Adriana Aguiar, Laura Ignacio, Bárbara Mengardo e Francisco Góes
Valor Econômico
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