13/05/2014
Valor da terra nua para ITR poderá ser padronizado pela CNA

Valor da terra nua para ITR poderá ser padronizado pela CNA

12 de maio de 2014


Visando impedir alterações no Imposto Territorial Rural (ITR),a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) por meio de seu assessor da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários Anaximandro Doudement Almeida, defendeu em debate na Câmara dos Deputados, o aperfeiçoamento dos critérios para definição do Valor da Terra Nua (VTN). Apesar de o valor da terra nua ser atribuído pelo produtor na declaração, devido à natureza auto declaratória do imposto, o município tem a incumbência de informar os valores da terra nua, sem benfeitorias, para o Sistema de Preços de Terras (SIPT), da Receita Federal, como referência para o cálculo do ITR.

De acordo com informações do site Rural Centro, para o assessor, é essencial que o município conveniado com a Receita Federal adote parâmetros técnicos e regionais para definir a tabela do VTN, o que não acontece hoje. “Atualmente a avaliação é subjetiva”, afirmou. O VTN é um só para cada município, independente das peculiaridades locais que possa haver. Em debate na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), ele explicou que a declividade dos terrenos, a qualidade e a permeabilidade dos solos e o risco de erosão – características que podem reduzir o preço da terra – não são considerados na definição do VTN quando os municípios repassam as informações à Receita.

Quem não fizer a declaração do ITR fica impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, documento indispensável para registro da compra ou venda de propriedade rural. A concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades, bem como a constituição das respectivas contrapartidas ou garantias, ficam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR.

A municipalização do ITR ocorreu em 2005, com a aprovação da Lei 11.250, que estabeleceu como responsabilidade dos municípios a cobrança, lançamento e fiscalização do imposto. Com essas mudanças, a prefeitura passa a receber 100% do tributo. As prefeituras que não firmarem convênios com a Receita Federal para executar essas funções continuam recebendo 50% do ITR, como estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O representante da CNA acredita que o Comitê Gestor do ITR é o fórum adequado para debater os impasses e apresentar soluções.

Malu Cáceres
Capital News
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