21/05/2014
Imunidade tributária de exportadores

Imunidade tributária de exportadores

20 de maio de 2014


A força dos exportadores brasileiros é demonstrada na participação deste grupo na balança comercial, que já somaram US$ 69,312 bilhões nos quatro primeiros meses deste ano de 2014 sendo, portanto, fundamentais e imprescindíveis na composição do Produto Interno Bruto do Brasil. No caso do Estado de Goiás, em 2013, foram exportados US$ 7,07 bilhões, numa pauta que atingiu 948 tipos diferentes de produtos, tais como carnes (bovinas, aves e suínas), milho, soja, açúcar, preparações alimentícias, couros, produtos farmacêuticos, veículos e os minerais ferroligas, sulfeto de cobre, ouro e amianto. Assim, os próprios números falam por si, e corroboram o ponto pacífico entre os economistas de que as exportações são parte integrante de uma política de crescimento econômico, fundamental ao desenvolvimento social civilizatório e sustentável de uma nação ou determinada região.

Diante desta constatação, se tenderia a acreditar que o poder público deveria colaborar para o incremento desta atividade, mas, na prática, imprime inúmeros gargalos que dificultam a exportação e, consequentemente, diminuem a competitividade dos empresários brasileiros e goianos, tais como os que derivam da dependência da variação do câmbio; da precária infraestrutura, sobretudo portuária; dos elevados custos logísticos e de burocracia estatal.

Mas nenhum destes gargalos é mais maléfico que o relacionado ao acúmulo de créditos tributários, tendo em vista que, na prática, as empresas não gozam da desoneração tributária dos investimentos, da produção e da circulação de mercadorias e serviços destinados ao exterior, preconizada na nossa Constituição Federal de 1998 e que, segundo pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) afeta negativamente a decisão de exportar de 44,3% das empresas exportadoras brasileiras.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) desestimula ou proíbe ações discriminatórias e o estabelecimento de barreiras, que não as tarifárias, que afetem o ideal do comércio internacional de bens e serviços livres de obstáculos. Por isso, no aspecto tributário, consagrou a prática internacional de desoneração da produção e circulação dos bens e serviços destinados ao exterior, reconhecendo, sob suas regras, a legitimidade de os países isentarem as empresas do pagamento de Tributos que incidam sobre produtos e serviços destinados ao mercado externo.

O Brasil, todavia, lida mal com a ideia, disseminada em todo o mundo, de que não faz sentido exportar Tributos. Apesar de a nossa Carta Magna determinar a imunidade tributária do exportador, na prática, isso nunca foi aplicado, devido à burocracia dos órgãos de gestão pública e barreiras ilegais impostas, principalmente, pelos governos estaduais, o que resulta em recorrente acúmulo de créditos tributários não compensados e não utilizados pelo exportador. Assim, óbvio, o empresário é obrigado por estas circunstâncias, a transferir os valores dos Tributos para a composição do preço do produto ou serviço exportado, tornando-os, deste modo, mais caros e, consequentemente, dificultando, ainda mais, a competição internacional dos empresários brasileiros e goianos.

Para se ter uma dimensão do problema, tendo em vista a não divulgação oficial proposital dos dados pelos governos federal e estadual, a Federação da Industria de São Paulo (Fiesp) estima que o volume do estoque de créditos acumulados sejam de R$ 20 bilhões com o governo federal (PIS/COFINS e IPI) e outros R$ 40 bilhões com os estados (ICMS), isto, diga-se, em pesquisa feita em 2008.

Medidas para mitigar esta grande barreira tributária imposta aos exportadores existem sim, mas, infelizmente, no nosso país, temos observado que os desmandos e ilegalidades cometidas pelas políticas públicas impostas pelos governos federal, estadual e municipal muitas vezes só são corrigidos após a inevitável intervenção do Poder Judiciário, o que significa dizer, em outras palavras, que as soluções para mitigar esta grande barreira imposta aos exportadores existem, porém, passarão inevitavelmente pela judicialização do tema, ou seja, mais um custo que se agrega ao já combalido exportador.

Felizmente, tanto o Supremo Tribunal Federal, que julga as causas constitucionais, como o Superior Tribunal de Justiça, que analisa as questões relacionadas nas leis federais, já tiveram oportunidades de julgar a imunidade tributária das empresas exportadoras sendo que estas sagraram-se vitoriosas, consolidando de vez seu direito já assegurado pela constituição de não exportar Tributos, começando-se, assim, a por um fim ao recorrente acúmulo de créditos tributários, fator de desestímulo à exportação e que reduz, de forma drástica, a competitividade brasileira e goiana no mercado internacional.

Frederico Valtuille é advogado, especialista em Direito Público e conselheiro seccional da OAB/Goiás
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