21/05/2014
Renúncia fiscal abaixo de alíquota mínima poderá ser ato de improbidade

Renúncia fiscal abaixo de alíquota mínima poderá ser ato de improbidade

20 de maio de 2014


Medida está prevista em projeto que também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, do Senado, que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%. Segundo a proposta, a concessão ou a aplicação indevida da renúncia fiscal constituirá ato de improbidade administrativa com penas que vão desde a perda da função; a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e multa de até três vezes o valor do benefício concedido.

O autor da proposição, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que o objetivo é acabar com a guerra fiscal entre estados, municípios e Distrito Federal. Atualmente, a Lei Complementar 116/03 já fixa a alíquota mínima de 2%, mas muitos municípios abrem mão de parte da receita do ISS para atrair empresas, “o que afronta o pacto federativo e fere o princípio da igualdade entre os entes”, afirma Jucá.

Novos serviços
O texto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS. O Imposto sobre Serviços é de competência dos municípios e do Distrito Federal, cuja prestação de serviços obriga o pagamento do imposto. Entre os 17 novos serviços tributados estão:
- processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação ou congêneres;
- disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas;
- elaboração de programas, inclusive jogos eletrônicos, para tablets, smartphones e congêneres;
- disponibilização de conteúdos e aplicativos em página eletrônica;
- confecção de lentes oftalmológicas sob encomendas;
- aplicação de tatuagens, piercings e congêneres;
- guincho intramunicipal, guindaste e içamento;
- cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento;
- vigilância, segurança, monitoramento de animais de rebanho;
- serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Imposto no local
De acordo com a legislação, o imposto é cobrado no local do estabelecimento ou domicílio prestador, exceto os casos nos quais a cobrança do ISS se dá no local onde o serviço é prestado. O projeto acrescenta mais alguns locais onde isso ocorre:
- da reparação de solo, plantio, silagem e colheita (hoje só é previsto nos locais do florestamento, reflorestamento, semeadura e adubação);
- dos animais de rebanho (hoje é previsto nos locais dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados);

A proposta prevê ainda que, na hipótese do descumprimento da alíquota mínima de 2%, o imposto será cobrado no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou onde estiver domiciliado.

Transferências
Atualmente, a Constituição determina que parte de alguns impostos (como ICMS e IPVA) é repassada aos municípios. O projeto aumenta a cota dessa transferência creditada a eles. Pelo texto, na hipótese de pessoa jurídica promover saídas de mercadorias por estabelecimento diferente daquele no qual as transações comerciais foram realizadas, o valor será repassado ao município onde ocorreu a transação comercial. Para isso, ambos os estabelecimentos devem ser no mesmo estado ou no Distrito Federal, excluindo, ainda, as transações comerciais não presenciais.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-366/2013
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias
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