01/04/2008
Controle de constitucionalidade - Supremo arquiva ADI do DEM contra orçamento do PAC

Controle de constitucionalidade
Supremo arquiva ADI do DEM contra orçamento do PAC
Lei sobre matéria orçamentária não pode ser questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O entendimento é do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. O ministro arquivou a ADI protocolada pelo DEM contra a Medida Provisória 420/08, que abriu crédito orçamentário no valor de R$ 12,5 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Conforme a jurisprudência pacífica deste tribunal, as leis que veiculam matéria orçamentária, limitando-se à previsão de receita e despesa ou, ainda, à abertura de créditos orçamentários, configuram leis unicamente em sentido formal, não sendo dotadas de generalidade e abstração, caracteres próprios dos atos normativos, os únicos passíveis de controle de constitucionalidade pela via principal, considerou o ministro Menezes Direito.

O DEM já entrou com Agravo Regimental contra a decisão. O recurso deve ser analisado pelo Plenário do STF.

ADI 4.041

Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2008

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