01/04/2008
Suspensa ação penal que apura crimes tributários

Suspensa ação penal que apura crimes tributários
Fonte: STF | Data: 31/3/2008


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 84223) e suspendeu o curso de uma ação penal aberta contra proprietários da empresa Unidata Informática, acusados de sonegar cerca de R$ 13,5 milhões em tributos federais. Eles respondem por crime contra a ordem tributária e formação de quadrilha. A decisão do ministro vale até o julgamento final do habeas, no qual os acusados pedem o trancamento da ação penal.

A questão começou a ser apreciada pela Primeira Turma do STF em outubro de 2004, mas a decisão foi adiada em virtude de um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. Reiniciado o julgamento, em agosto de 2007, um novo pedido de vista, dessa vez do ministro Carlos Ayres Britto, novamente adiou uma decisão final.

Mas tendo em vista que os dois votos contabilizados foram a favor do acusados, para excluir do processo a acusação de formação de quadrilha, e que a ação penal, que estava paralisada por decisão de outro tribunal, começou a tramitar normalmente, o relator da matéria, ministro Eros Grau, decidiu conceder liminar para suspender o andamento do processo. Os dois votos favoráveis acenam para a possibilidade do deferimento do writ [do habeas corpus], alegou o ministro a deferir ao liminar.
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