Procurador-geral questiona taxa tapa-buraco do Recife
Fonte: A Justiça do Direito Online | Data: 31/3/2008
A taxa de conservação e manutenção de vias públicas cobrada no Recife conhecida popularmente como taxa tapa-buraco é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade ingressada nesta quinta-feira (27) pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão. Segundo a avaliação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Lei municipal 16.356/97, que criou a cobrança, promoveu a instituição ilegítima de um verdadeiro imposto, ao qual apenas se atribuiu a denominação taxa. A ação será avaliada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que em fevereiro do ano passado concedeu liminar favorável ao MPPE em ação semelhante contra a taxa tapa-buraco do município do Cabo de Santo Agostinho.
A Constituição Estadual determina que os municípios só podem criar taxas para custear o exercício do poder de polícia ou em razão de serviços públicos específicos e divisíveis. Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento por um serviço prestado especificamente a ele. No entanto, a taxa tapa-buraco é cobrada anualmente de todos os proprietários de veículos matriculados no Recife. Pela própria natureza do serviço, é impossível mensurar em que medida cada um deles foi beneficiado pela manutenção das vias públicas. Pelo contrário, todos os cidadãos inclusive os que não têm veículos utilizam o serviço.
O Ministério Público pede que o Tribunal conceda liminar suspendendo a Lei já que, além de terem que pagar uma taxa irregular, os contribuintes ainda correm o risco de ficar com o nome sujo na inscrição da dívida ativa e nos serviços de proteção de crédito por conta da cobrança.
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