02/04/2008
Consórcio de empresas tem maior controle pela Receita

Quarta-feira, 2 de Abril de 2008.
Consórcio de empresas tem maior controle pela Receita
Fonte: DCI


Adriana Aguiar
A Receita Federal deverá passar a controlar com mais rigor a movimentação financeira de consórcios formados para efetivar empreendimentos. Com a nova Instrução Normativa do órgão, o consórcio deverá apresentar um registro contábil geral e diário que poderá ter seus dados confrontados pela fiscalização da Receita Federal com a declaração tributária de cada empresa participante.
Segundo o advogado tributarista Sérgio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), essa nova obrigação burocrática de registro contábil aos consórcios deve dar mais instrumentos para a fiscalização feita pela Receita Federal. Apesar, porém, de instituir essa nova obrigação, a norma, publicada no final março, não explicita como isso deverá funcionar. "Não fica claro como esse registro deve ser feito, se deve ser inscrito na Junta Comercial ou não e como os consórcios deverão proceder, o que deve gerar muitas consultas à Receita Federal para sanar as dúvidas das empresas", diz.
Além do maior controle sobre as atividades dos consórcios, a instrução também serviu para esclarecer o posicionamento da Receita sobre diversos temas ligados a consórcios, que já vinham sendo adotados em consultas, segundo o advogado.
Um dos pontos, por exemplo, trata da retenção de impostos proporcional. A norma deixa claro que cada empresa participante deve declarar qual a sua porcentagem no faturamento do negócio e reter seus impostos devidos.
Segundo o advogado, em alguns casos, a empresa líder do consórcio ficava responsável pelo faturamento total do negócio e retenção de impostos para posteriormente repassar isso para as demais com suas devidas proporções. "Isso deve padronizar os procedimentos, que não eram regulamentados e facilitar o controle da Receita", diz.
As regras burocráticas que tratam a instrução devem valer com obrigatoriedade apenas para os casos posteriores à norma, de acordo com Rocha. "Entendo que os consórcios já formados não precisam cumprir com essas exigências, as quais não deverão ser retroativas."
De acordo com Raquel Marcos Simões, gerente da Divisão de consultoria do Braga & Marafon, apesar de fechar um pouco mais o cerco com relação ao controle das atividades, a norma também dá segurança aos consórcios ao confirmar que ele não é personalidade jurídica para fins fiscais. "Cada empresa continua responsável pelo recolhimento proporcional dos impostos e não há nenhum aumento ou diminuição destas contribuições", diz.
Por outro lado, as empresas terão de tomar ainda mais cuidado, já que todas as informações com relação a recolhimento de impostos serão casadas com o registro contábil que será exigido do consórcio, segundo a advogada. "Os consórcios terão mais trabalho com relação a contabilidade, mas as obrigações fiscais continuam a cargo das empresas e tudo isso servirá para que haja o confronto destas informações", diz.
A Instrução Normativa da Receita Federal n° 834, de 26 de março deste ano, mantém as regras da Lei que dispõe sobre as Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). A lei estabelece, no artigo 278, que os consórcios não têm personalidade jurídica. Por isso não recolhe tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e Imposto de Renda, o que é de responsabilidades das empresas participantes do consórcio.
A nova instrução, porém, estabelece uma obrigação a mais para o consórcio no artigo 3°, parágrafo 2°, "O consórcio deverá manter registro contábil das operações em Livro Diário próprio, devidamente registrado".
No mesmo artigo 3° da nova instrução normativa da Receita Federal, as empresas participantes do consórcio também ficam comprometidas a apresentar seu faturamento proporcional no negócio. "Cada pessoa jurídica participante do consórcio deverá apropriar suas receitas, custos e despesas incorridos, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, conforme documento arquivado no órgão de registro". Não há, porém, previsão de sanções.



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