Imóveis sem documentação na mira da Receita Federal
Fonte: Anfip | Data: 1/4/2008
Divaldo Moreira/Comércio da Franca
A Delegacia da Receita Federal em Franca deflagrou uma operação de cobrança contra pelo menos 1,3 mil pessoas físicas que ergueram algum tipo de construção nos últimos anos. O motivo foi a constatação de que a maioria das obras da cidade não recolhe o valor devido à contribuição previdenciária para a Receita referente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que por este motivo estariam irregulares. Somados, os valores devidos à Receita, segundo a delegacia local, estariam próximos aos R$ 5 milhões, considerando uma média de R$ 4 mil por obra. Os devedores estão sendo convocados pela Receita para quitarem seus débitos com possibilidade de multa para quem não se apresentar dentro do prazo previsto.
O boom imobiliário registrado nos últimos meses em Franca foi quem chamou a atenção do leão. Os auditores do órgão constataram que, apesar do expressivo crescimento no setor da construção civil, a contribuição previdenciária relativa à mão-de-obra ficou abaixo do valor esperado nos últimos anos. A Receita, então, fez um cruzamento de informações com dados do Cadastro de Imóveis da Prefeitura de Franca e constatou as irregularidades. São imóveis que dão entrada no processo de construção mas não seguem todo o cronograma, que passa pelo registro da obra na Receita Federal.
De acordo com José César Agostinho Costa, delegado da Receita em Franca, a operação começou no ano passado e cerca de 700 pessoas físicas que levantaram edificações nos últimos anos já foram notificadas em 2007 e outras 600 só nos primeiros meses de 2008.
Por lei, todo responsável por uma construção civil particular é obrigado a efetuar matrícula da obra neste órgão, em até 30 dias, a contar do seu início (salvo construções familiares, menores do que 70 metros quadrados, sem utilização de mão-de-obra assalariada e de uso familiar), disse Agostinho.
De acordo com o delegado, os proprietários estão sendo convocados para a regularização da situação diretamente pelo órgão por correspondência. Após receberem as convocações, eles terão um prazo para se apresentarem à Receita. Se isso não ocorrer, podem ser penalizados, afirmou.
Os valores devidos são referentes à metragem das obras e calculados com base em dados da construção civil (veja detalhes no quadro abaixo). De acordo com José César Agostinho, os débitos ficam entre R$ 1,5 mil, para construções de até 120 metros quadrados, a R$ 19 mil, para obras que chegam a 400 metros quadrados. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com valor mínimo nas prestações de R$ 50.
Vale ressaltar que o conceito de obra de construção civil abrange construção, demolição, reforma ou ampliação de edificação, da instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo.
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