02/04/2008
Empresas têm de pagar contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Empresas têm de pagar contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado
Fonte: AGU | Data: 1/4/2008


Devido ao grande número de ações questionando a incidência da contribuição, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) criou uma força-tarefa para agilizar a tramitação desses processos.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, em Porto Velho (RO), por unanimidade, acolheu os recursos da PF contra decisões do próprio Tribunal, que excluíam o aviso prévio da base de cálculo da contribuição. A atuação da força-tarefa mudou o entendimento do TRT sobre o tema.
As decisões haviam sido concedidas às empresas Margeo Sinalização e Comunicação Visual de Rondônia Ltda, Frango Fabril Alimentos Ltda, Frigorífico Fernandes S/A e Frigorífico Margen Ltda.
No recurso, a Procuradoria defendeu que o aviso prévio indenizado possui natureza salarial, porque é um tipo de remuneração e é computado no tempo de serviço do empregado. Por isso, nele incide a contribuição previdenciária.
A PF explicou que antigamente o aviso prévio indenizado não integrava a base de cálculo da contribuição, por força do parágrafo 9º da Lei de Seguridade Social 8.212/91, mas este parágrafo foi revogado pela 9.528/97.
A Procuradoria Federal é uma unidade da PGF, órgão da AGU.
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