VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
STJ mantém correção de créditos na compensação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a chamada tese da "imputação", com a qual contribuintes tentavam aumentar o volume de créditos acumulados em pedidos de compensação com a Fazenda Nacional. A tese tenta alterar a forma de amortização dos créditos fiscais na hora da compensação e já teve resultados favoráveis no Conselho de Contribuintes e na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. Foi, entretanto, definitivamente barrada ontem na primeira turma do STJ, que seguiu a linha definida pela segunda turma no fim de fevereiro e deu vitória à Fazenda Nacional.
O caso envolve a forma como o volume total de créditos acumulado pelos contribuintes é descontado na hora da compensação. Os contribuintes tentam usar uma regra do artigo 354 do Código Civil, segundo a qual a "imputação" desses créditos - o seu uso parcial - desconta primeiro os juros e depois o capital. Assim, o capital fica parado rendendo mais juros e correção, o que dá uma diferença considerável ao fim da compensação se ela se estendesse ao longo de vários meses ou anos. A Fazenda, por sua vez, defende uma fórmula segundo a qual o abatimento desconta igualmente capital e juros, deixando menos créditos rendendo no bolso dos contribuintes.
A principal alegação das empresas é a de que não há base legal para esta forma de cálculo usada pela Receita Federal, o que abre margem para o uso das regras do Código Civil. Mas a proposta não convenceu os ministros da primeira e nem da segunda turma do STJ. No julgamento retomado ontem na primeira turma por um voto-vista de Luiz Fux, o ministro entendeu que o direito tributário tem especificidades que impedem a aplicação das regras do Código Civil. "A legislação tributária é muito mais ampla do que a lei tributária", diz Fux. Segundo ele, há normas legais primárias e secundárias. "O silêncio eloqüente não significa que não há norma", afirmou Teori Zavascki em seguida.
Segundo o advogado Silvio Luiz de Costa, responsável pelo caso julgado ontem - da empresa Andreas Sthil Moto Serras - , o problema é que não há nenhuma norma, legal ou infralegal, que explicite a forma de amortização utilizada pela Receita Federal. Ele acredita que a decisão do STJ deixa aberto uma questão de legalidade, o que permite levar um recurso do tema ao Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado do STJ pode deixar empresas em situação difícil, pois muitas delas fizeram a compensação administrativamente seguindo as normas do direito privado e acabaram autuadas.
Fernando Teixeira, de Brasília
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