04/04/2008
INSS amplia prazo para julgar os recursos

AGORA SÃO PAULO
INSS amplia prazo para julgar os recursos

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliou o prazo para julgar os recursos administrativos dos segurados que tiveram pedidos (de revisão ou de benefícios) negados. O novo prazo é de 85 dias. Antes, era de 60 dias - prazo anunciado no dia 29 de agosto do ano passado. A regulamentação anterior, de 2004, não estabelecia um limite.

As regras do Conselho de Recursos da Previdência Social, responsável pela distribuição e julgamentos dos recursos, foram publicadas ontem no "Diário Oficial" da União. Os motivos para a ampliação do prazo não foram informados pela Previdência. Segundo o ministério, não houve mudanças nas regras dos recursos.

A prioridade de julgamentos para segurados com mais de 60 anos e ou para quem estiver pedindo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou benefício assistencial foi mantida.

Segundo a advogada Rita de Cássia Thomé, esse princípio acaba não sendo respeitado porque a maioria dos segurados que pedem aposentadoria ou outros benefícios já têm mais de 60 anos.

O recurso
Após ter o pedido recusado ou um benefício cancelado, o segurado tem um prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo. O problema é o tempo que ele demora para ser analisado.

"Nunca vi um recurso demorar menos do que um ano. Tenho clientes que estão esperando há cinco anos pelo julgamento no INSS. Um deles morreu antes de ter uma decisão", afirma a advogada Rita de Cássia Thomé.

Para Daisson Portanova, advogado previdenciário do escritório Balera, Gueller e Portanova, O INSS deveria seguir a o prazo de julgamento dos processos na administração pública previsto em lei de 1999, que é de 60 dias.

Segundo a Previdência, quando o conselho reconhecer o direito do segurado e o INSS demorar para liberar o pedido, o interessado poderá reclamar no conselho, que acionará o instituto com o objetivo de acelerar o processo.

(Carolina Rangel)


« VOLTAR