Receita Federal esclarece a respeito da tributação do IRPF sobre pagamentos efetuados a ex-proprietário de jazida mineral
8 de julho de 2014
Por meio da norma em referência, a RFB reiterou a Solução de Consulta nº 183/2014, segundo a qual o pagamento de parcela da receita obtida com a lavra de recursos minerais, em virtude de obrigação estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel, a ex-proprietário do imóvel onde está localizada a jazida, tem natureza de royalties e constitui rendimento sujeito à tributação pelo Imposto de Renda, nos termos dos arts. 52, 53 e 631 do RIR/1999.
(Solução de Consulta Cosit nº 165/2014 – DOU 1 de 08.07.2014)
NETIOB
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