Receita Federal esclarece acerca do aproveitamento de créditos da Cofins/PIS-Pasep sobre a aquisição de álcool
8 de julho de 2014
Dentre outras disposições, ficou esclarecido que, durante o período compreendido entre 1º.10.2008 e 07.05.2013, os distribuidores de álcool sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, que adquiriram o referido produto para revenda, de produtor, de importador ou de distribuidor, puderam apurar créditos das referidas contribuições relativos à aquisição, correspondentes aos valores devidos pelo vendedor.
(Solução de Divergência Cosit nº 7/2014 – DOU 1 de 08.07.2014)
NETIOB
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