O ESTADO DE S. PAULO - NACIONAL
Criminalista condena 'erros gravíssimos' no uso de grampos
O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, denunciou ontem uso abusivo e indiscriminado de interceptações telefônicas nas investigações policiais. Ele depôs durante 3 horas à CPI dos Grampos, na Câmara, na condição de representante do Conselho Federal da OAB e advogado criminal que é há mais de duas décadas.
Toron revelou que a era do grampo está levando organismos policiais a cometerem erros gravíssimos. Ele informou que a União foi condenada recentemente a pagar indenização de R$ 500 mil a um empresário e engenheiro da Politécnica da USP que foi enquadrado em investigação federal, embora não tivesse relação com o caso. Grampearam uma pessoa e a confundiram com um inocente, que passou por constrangimentos.
Para Toron, a confusão com o empresário só ocorreu porque a polícia pouco investiga, de fato, limitando-se à escuta. Estão substituindo a investigação criminal pelo grampo.
A CPI apurou que, em 2007, a Justiça autorizou 409 mil grampos em todo o País. Predomina uma mentalidade no Judiciário que facilitou a disseminação dos grampos. Juízes deferem os pedidos, muitas vezes sem nenhuma fundamentação, afirmou o advogado.
Toron destacou que não são apenas a Polícia Federal e a Polícia Civil nos Estados que usam o grampo como método de trabalho. A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar também fazem grampos, declarou. Alguns promotores desenvolvem também o trabalho de escuta e, muitas vezes, escolhem os juízes para obterem autorização. Isso já ocorreu em Ribeirão Preto (SP). Inaceitável. Esta é a posição do Conselho Federal da OAB.
Ele alertou ainda para a interpretação que os arapongas dão às conversas captadas. São resumos distorcidos, nem sempre fiéis, quando não completamente equivocados. O advogado sugeriu à CPI que busque nova legislação para grampos, que evite abusos, anomalias.
Toron também defendeu perícia técnica nas gravações para afastar risco de eventuais emendas, supressões ou edição das fitas. É preciso uma indicação concreta de que o material levado ao juiz não sofreu alterações.
Fausto Macedo
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