PGR: COBRANÇA DE ICMS NO TRANSPORTE DE PESSOAS POR VIA MARÍTIMA É INCONSTITUCIONAL
PGR (Tributario.net - 10/11/2005)
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779) que questiona a interpretação da expressão "por qualquer via" da Lei Complementar nº 87/96, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS). Proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), a ação afirma que a lei vai contra os artigos 146 e 155 da Constituição Federal.
A lei complementar diz que o ICMS incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via (incluindo a marítima), de pessoas, bens, mercadorias ou valores. A CNT sustenta que o transporte de passageiros por via marítima impossibilita a divisão do ICMS entre os estados, uma vez que o imposto é cobrado no bilhete e a passagem é única.
Antonio Fernando concorda com a CNT e explica que, nesse caso, não é possível aplicar o princípio da não-cumulatividade. "A emissão dos bilhetes de passagens em nome das pessoas físicas que viajam, e não das pessoas jurídicas prestadoras dos serviços, torna impossível a aplicação da alíquota interestadual", afirma o procurador-geral.
Ele pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, para excluir a incidência do ICMS no transporte intermunicipal e interestadual de passageiros por via marítima no mar territorial. O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Eros Grau, relator do caso no STF.
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