17/07/2014
Receita Estadual simplifica processo de pedido de inscrição para contribuintes estabelecidos em....


Receita Estadual simplifica processo de pedido de inscrição para contribuintes estabelecidos em outros Estados

16 de julho de 2014

A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 11/7/2014, os contribuintes estabelecidos em outros Estados estão dispensados do envio de documentos para os pedidos de inscrição estadual, conforme previsto no § 9º do art. 4º da Norma de Procedimento Fiscal nº 086/2013.

Essa dispensa não se aplica aos contribuintes que exercem atividade de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, conforme disposto no § 3º, art. 4º da NPF nº 086/2013, bem como aos contribuintes do setor de combustíveis, que possuem regramento próprio (NPF nº 068/2013).

Sefaz/PR
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