31/07/2014
Para PGR, legislação atual sobre precatórios deve ser aplicada


Para PGR, legislação atual sobre precatórios deve ser aplicada

31 de julho de 2014



Janot entende que, enquanto STF não definir o alcance da declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Constituição 62/09, o regime até então vigente deve ser aplicado, sob pena de insegurança jurídica

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem se manifestado pela aplicação dos critérios normativos atuais que tratam de precatórios até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina o alcance da decisão que declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda à Constituição nº 62/09, a qual instituiu o regime especial de precatórios. Segundo ele, no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, o STF anunciou a necessidade de a matéria ser novamente examinada pelo Plenário para definir a modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade. Em razão disso, o Ministro Luiz Fux deferiu liminar para manter a sistemática então utilizada até o pronunciamento final do Tribunal.

Os pareceres são favoráveis a reclamações junto ao STF que alegam descumprimento, por parte de tribunais, da decisão liminar, tendo em conta o artigo 5º da Lei 11.960/2009, vigente antes do julgamento das ADIs. O dispositivo estabelece que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. É o caso das reclamações 17.482, 17.674 e 17.772, todas com pareceres emitidos em julho deste ano.

Conforme explica o PGR, a aplicação de sistemática diversa da prevista no artigo, antes da pacificação do entendimento do STF quanto à eficácia do pronunciamento nas ações, conduz ao risco de decisões contraditórias nos diversos tribunais, em afronta à isonomia. “Parece razoável, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica, que continue a ser observada a redação vigente antes do julgamento das ações diretas até que a Suprema Corte defina como será a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ressaltando-se a importância de que o STF aprecie a questão o mais rapidamente possível”, diz.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
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