Alterações na Legislação Tributária Federal - Majoração da alíquota da CSLL para instituições financeiras
Fonte: PricewaterhouseCoopers | Data: 4/4/2008
Em 28 de março de 2008, foi publicado o Ato nº 15 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional que prorroga a vigência da Medida Provisória nº 413, publicada em 3 de janeiro de 2008, pelo período de 60 dias a partir de 6 de abril de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Vale lembrar que a Medida Provisória nº 413/2008 dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada do PIS e da COFINS na produção e comercialização de álcool, entre outras providências.
Dentre as principais alterações trazidas pela MP n° 413, ora prorrogada, destaca-se a majoração da alíquota da CSLL para 15% para as instituições financeiras que indica (pessoas jurídicas de seguros privados, as de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001).
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