07/08/2014
Receita esclarece acerca da tributação da atividade imobiliária por pessoa jurídica tributada pelo l

Receita esclarece acerca da tributação da atividade imobiliária por pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido

6 de agosto de 2014


A solução de consulta em referência dispõe que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, ao realizar permuta de imóveis com recebimento de torna, aufere como receita bruta para fins do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), além da torna, o preço do imóvel recebido na operação.

(Solução de Consulta Cosit nº 207/2014 – DOU 1 de 05.08.2014)
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