Receita esclarece acerca da tributação da atividade imobiliária por pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido
6 de agosto de 2014
A solução de consulta em referência dispõe que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, dedicada à atividade imobiliária, ao realizar permuta de imóveis com recebimento de torna, aufere como receita bruta para fins do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), além da torna, o preço do imóvel recebido na operação.
(Solução de Consulta Cosit nº 207/2014 – DOU 1 de 05.08.2014)
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