20/08/2014
Contribuinte do Paraná tem até setembro para se adequar à lei que determina regularização de débitos

Contribuinte do Paraná tem até setembro para se adequar à lei que determina regularização de débitos de ICMS

19 de agosto de 2014


Contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão, a partir desta segunda-feira, ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses. A solicitação pode ser feita até o dia 26 do mês que vem. O parcelamento especial, previsto em lei, publicada em julho, contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março deste ano. Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas a incidência de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias. Interessados em regularizar as pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual para solicitar o benefício. Também neste mesmo período serão realizadas audiências judiciais em alguns municípios, com atendimento prioritário aos contribuintes devedores. Para agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual. Caso o contribuinte seja usuário do portal Receita/PR, o parcelamento poderá ser concedido imediatamente, desde que, no caso de existência de dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidos custas e honorários. Os endereços e telefones das agências e delegacias da Receita Estadual constam no site www.fazenda.pr.gov.br. (Repórter: Amanda Laynes)

Agência Estadual de Notícias.
« VOLTAR