VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Novo presidente do STJ quer criar 'filtro' de ações
O ministro Humberto Gomes de Barros, empossado hoje na presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretende implantar uma espécie de "súmula impeditiva de recursos" durante sua gestão. A medida tem o objetivo de evitar que o STJ julgue recursos contrários à jurisprudência da corte, mudança que poderia ser introduzida apenas com alterações nos procedimentos internos da presidência. Isto porque ela dispensa a aprovação de uma lei ou emenda constitucional - como a previsão em tramitação na proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005 -, e poderia ser implantada no curto mandato de Gomes de Barros, que se aposenta compulsoriamente em 23 de julho.
Gomes de Barros propõe dar um novo uso à alteração feita em 2006 pela chamada "reforma infraconstitucional do Judiciário", que modificou o artigo 518 do Código de Processo Civil (CPC). A regra autoriza o juiz do tribunal local a não aceitar uma apelação se ela estiver contrariando alguma súmula do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF). A regra seria aplicada, em tese, unicamente pelos desembargadores dos tribunais, mas de acordo com Gomes de Barros, isto não tem sido feito e nada impede que o STJ se ocupe deste trabalho.
Segundo o ministro, a tarefa seria realizada na presidência do STJ, que faria uma pré-seleção de todos os processos que chegam ao tribunal antes de eles serem distribuídos aos ministros. Assim, verificaria-se se o tribunal local aplicou a previsão do artigo 518 e, caso não o tenha feito, o STJ atuaria em substituição ao tribunal de segunda instância ou aplicaria imediatamente a súmula que foi contrariada. Para o novo presidente da corte, seria uma espécie de ampliação do sistema implantado pelo ex-presidente Raphael de Barros Monteiro no processamento dos agravos de instrumento. O Núcleo de Agravos da Presidência (Napre), que começou a operar em fevereiro de 2007, evitou o processamento de 28 mil agravos, ou 78% do total, ao analisar sistematicamente os critérios de admissibilidade dos processos.
Ao contrário do antecessor, o atual presidente também é favorável à idéia de que o tribunal adote um sistema de repercussão geral, à imagem do usado no Supremo desde o ano passado. De acordo com Gomes de Barros, o sistema de repercussão geral é péssimo do ponto de vista da cultura jurídica brasileira, mas na prática é eficaz. "Não é possível que uma reclamação sobre batida de automóveis chegue ao STJ", diz.
A adoção do novo critério de admissão, no entanto, exigiria a aprovação de uma lei específica, como foi feito no caso do Supremo. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, previu o critério de repercussão geral, mas o Supremo só passou a aplicá-lo depois de uma regulamentação em lei. O STJ também precisaria de uma lei específica, mas não há um projeto sobre o tema em tramitação. O mais próximo da ferramenta em tramitação é o Projeto de Lei nº 117, de 2007, da Câmara dos Deputados, recentemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que prevê a suspensão da análise de processos idênticos até o pronunciamento final do STJ.
Fernando Teixeira, de Brasília
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