Editada a súmula 515, sobre a reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor
28 de agosto de 2014
SÚMULA n. 515: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.
Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0544?
Primeira Seção
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