09/04/2008
Decreto reduz alíquota de PIS/COFINS para componentes químicos utilizados na indústria farmacêutica


Decreto reduz alíquota de PIS/COFINS para componentes químicos utilizados na indústria farmacêutica
Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB | Data: 8/4/2008


Foi publicado no DOU de hoje (8/4) o Decreto nº 6426, que reduz a zero as alíquotas de PIS/COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de Intermediários de Síntese utilizados na fabricação de medicamentos.
Intermediários de Síntese são produtos fabricados por meio de reações químicas, normalmente originadas na petroquímica básica ou via processos biotecnológicos, com a utilização de matérias-primas da química orgânica básica. É a partir dos Intermediários de Síntese que são produzidos os fármacos (princípios ativos utilizados na fabricação de medicamentos).
A medida permite à indústria farmoquímica, estabelecida no País, reduzir os custos incidentes na produção de fármacos, com reflexos na redução dos preços ao consumidor. Por conseqüência toda a cadeia produtiva de medicamentos se beneficia.
Os fármacos originam medicamentos indicados em patologias como a Aids, o Alzheimer, a diabetes, entre outras. Foram contemplados 225 Intermediários de Síntese, que beneficiam amplamente a população.





Negociação fiscal faz parte de medidas
Fonte: Valor Online | Data: 8/4/2008


Além do projeto de nova Lei de Execução Fiscal, a Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei - também discutido desde o ano passado - que cria a negociação direta de débitos entre a Fazenda e os contribuintes. Trata-se de uma proposta complementar ao projeto de execução, batizada de "transação tributária". De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a proposição, porém, deverá ser enviada ao Congresso em um segundo momento, em separado do projeto de execução fiscal. A última versão da proposta previa cinco tipos de transação. Uma delas é a administrativa, que, pelo anteprojeto, permite a negociação no curso de um processo administrativo. No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá uma conciliação no decorrer do processo judicial. Havia também a previsão de conciliação no caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. Há o que se chama também de prevenção de conflitos tributários, possibilidade que seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita Federal sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que, na transação, o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja, teria efeito para todos os contribuintes. Além das modalidades listadas, existe ainda a possibilidade de realização de uma espécie de arbitragem, que poderia ser solicitada pela parte se existisse na transação a necessidade de uma análise técnica do tema discutido. Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro e a Fazenda, outro. Já o Ministério Público indicaria um terceiro árbitro para presidir a câmara. De acordo com informações já divulgadas pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, os resultados de todas as transações serão públicos. Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será sempre convidado a participar das transações. Segundo o anteprojeto, as responsáveis pela condução das negociações serão as câmaras de transação e conciliação da Fazenda Nacional. Acima destas câmaras estará uma câmara geral de transação e conciliação, responsável pela regulamentação geral das negociações. As câmaras de transação deverão ser instaladas nos municípios que já possuírem representatividade da procuradoria da Fazenda.



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