Negociação fiscal faz parte de medidas
Fonte: Valor Online | Data: 8/4/2008
Além do projeto de nova Lei de Execução Fiscal, a Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei - também discutido desde o ano passado - que cria a negociação direta de débitos entre a Fazenda e os contribuintes. Trata-se de uma proposta complementar ao projeto de execução, batizada de "transação tributária". De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a proposição, porém, deverá ser enviada ao Congresso em um segundo momento, em separado do projeto de execução fiscal. A última versão da proposta previa cinco tipos de transação. Uma delas é a administrativa, que, pelo anteprojeto, permite a negociação no curso de um processo administrativo. No mesmo sentido, a conciliação judicial permitirá uma conciliação no decorrer do processo judicial. Havia também a previsão de conciliação no caso de insolvência tributária e transação para recuperação tributária. Há o que se chama também de prevenção de conflitos tributários, possibilidade que seria usada antes mesmo do surgimento do conflito para situações geradas por incertezas em relação ao texto legal. A proposta é semelhante às soluções de consultas existentes hoje, pelas quais os contribuintes consultam a Receita Federal sobre a aplicação de determinado procedimentos. A diferença é que, na transação, o resultado da prevenção seria vinculante, ou seja, teria efeito para todos os contribuintes. Além das modalidades listadas, existe ainda a possibilidade de realização de uma espécie de arbitragem, que poderia ser solicitada pela parte se existisse na transação a necessidade de uma análise técnica do tema discutido. Nestas situações, o contribuinte escolheria um árbitro e a Fazenda, outro. Já o Ministério Público indicaria um terceiro árbitro para presidir a câmara. De acordo com informações já divulgadas pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, os resultados de todas as transações serão públicos. Além disto, o Tribunal de Contas da União (TCU) será sempre convidado a participar das transações. Segundo o anteprojeto, as responsáveis pela condução das negociações serão as câmaras de transação e conciliação da Fazenda Nacional. Acima destas câmaras estará uma câmara geral de transação e conciliação, responsável pela regulamentação geral das negociações. As câmaras de transação deverão ser instaladas nos municípios que já possuírem representatividade da procuradoria da Fazenda.
|