Nova lei permitirá que micro e pequenas empresas vendam mais a órgãos públicos – Bloco 2
10 de setembro de 2014
A nova lei do Supersimples vai permitir que órgãos públicos comprem mais de micro e pequenas empresas. A Rádio Câmara apresenta, nesta semana, reportagem especial sobre as mudanças legais para essas empresas, que começam a vigorar – na prática – em 2015. Confira, no capítulo de hoje, algumas novidades da nova lei complementar sobre o assunto.
Além de universalizar o Supersimples, a nova lei complementar que regulamenta o sistema traz várias mudanças significativas para as micro e pequenas empresas. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que haverá mais espaço para estas empresas nas compras de órgãos públicos:
“A lei já dizia que os governos poderiam comprar, preferencialmente, da pequena empresa. A lei agora diz o seguinte: Eles deverão comprar preferencialmente da pequena empresa. Por exemplo, em compras de até R$ 80 mil, se tiver três micro ou pequenas empresas capazes de fornecer para o governo de estado, ele deve fazer o processo licitatório apenas entre as micro e pequenas empresas. Isso já mostrou um resultado fantástico no país e com essa troca de ‘poderão’ para ‘deverão’ vai impulsionar muito mais. Para dar só um número do governo federal: Isso impulsionou R$ 12 bilhões a mais de negócios entre as micro e pequenas empresas e o governo federal.”
Algumas mudanças buscam diferenciar ainda mais o micro e pequeno empresário da grande empresa; adotando, por exemplo, um entendimento diferenciado em relação à fiscalização trabalhista. É o que explica Bruno Quick:
“O empresário, que até outro dia era um trabalhador, pega um pouco de capital e abre uma empresa. Ele tem que entender muito do seu negócio. Mas ele nem sempre tem todos os conhecimentos da legislação, por exemplo, trabalhista. Sobre que nível de iluminação tem que ter lá numa máquina de costura. Ele não tem os equipamentos para medir isso. Então o fiscal do trabalho que chegar numa empresa, ele vai mudar completamente a relação. Em vez de ser punitiva, prejudicando a empresa, ele vai orientar a empresa. Se tiver que aumentar a iluminação, ele vai orientar sobre como fazer, a empresa terá um prazo para fazer isso e só então, se não cumprir, ser multado. Agora, ganha o empresário, ganha o fiscal, que cumpre melhor o seu papel; e ganha o trabalhador, que está costurando com pouca luz e vai ter problema na vista.”
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, cita ainda a situação do pequeno empresário que trabalha em seu endereço residencial:
“Aí o que faz a receita municipal? O que faz o serviço de luz? O que faz o serviço telefônico? Olha naquele endereço tem um CNPJ. Portanto, é IPTU de empresa, é tarifa de gás, é tarifa de telefone, tarifa de luz de pessoa jurídica, de empresa. Quando na verdade ele continua uma pessoa física, morando lá. A legislação mudou: ele não pode ser enquadrado numa tarifa superior à sua capacidade, à sua situação.”
Com a nova lei, os pequenos empresários também vão se livrar de uma boa parte do aumento de carga tributária que vem do sistema de substituição tributária relativo ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
A substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte, no caso a micro e pequena empresa, é responsável pelo pagamento do imposto relativo a fases anteriores de operações com os produtos. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, conta o que vai mudar:
“Os governos de estado, em muitos casos, vinham ampliando o número de produtos sujeitos à substituição tributária no ICMS. Na última pesquisa que nós fizemos em 2012, isso estava trazendo um custo adicional para os optantes do Simples de R$ 5 bilhões por ano. Então este é um custo que não era para existir sobre as empresas. Então essa legislação, ela bloqueou a um determinado grupo de produtos a incidência de substituição tributária. Então ela coloca um freio neste processo. E alguns estados, inclusive, terão que recuar para só praticarem essa carga adicional em alguns produtos que não são muito característicos de micro e pequenas empresas.”
Um projeto de lei que ainda será apresentado pelo governo vai rever os limites internos do enquadramento tributário das micro e pequenas empresas. Isso porque, dependendo do faturamento das empresas, elas podem pagar uma alíquota maior ou menor. O teto geral de R$ 3,6 milhões por ano é considerado bom, mas o problema ocorre nas alíquotas dentro das tabelas do sistema. As tabelas do Supersimples têm 20 alíquotas.
Confira, no terceiro capítulo da reportagem: a repercussão das novidades entre profissionais liberais que podem se tornar microempresas.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Mauro Ceccherini
Agência Câmara
|