Justiça derruba critérios de fiscalização adotados pela Receita
Fonte: Gazeta do Povo | Data: 9/4/2008
Fabiula Wurmeister, da sucursal de Foz do Iguaçu
A juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, da 2.ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, determinou esta semana a suspensão parcial de uma normativa da Receita Federal do Brasil que impõe limites à importação de produtos adquiridos no Paraguai. De acordo a magistrada, os critérios adotados para definir o tipo e a quantidade de mercadorias que podem ou não ingressar no país seriam ilegais.
Publicada no dia 9 de maio de 2006, a Ordem de Serviço da Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu traz uma lista de produtos abrangidos pelo regime de tributação diferenciado. Apesar da multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da liminar, o delegado Gilberto Traganssim garantiu, por meio da assessoria de imprensa, que os procedimentos não serão alterados e que deve recorrer da sentença.
A decisão que atende às solicitações do procurador Alexandre Porciúncula anulando os efeitos de oito artigos da Ordem de Serviço invalida as interpretações qualitativas, quantitativas e restritivas adotadas na fronteira. Em nenhum momento o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal possibilita às delegacias interpretar a legislação tributária e regulamentar o que seja bagagem acompanhada ou as hipóteses de contrabando, declarou.
Segundo a juíza, tais parâmetros só podem ser determinados por norma editada pela Superintendência da RF. Os abusos nos procedimentos já haviam sido denunciados pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários ao Ministério Público no ano passado. Em dezembro, Porciúncula recomendou, em vão, a suspensão da Ordem de Serviço. Não atendido, ingressou com ação civil pública junto à JF no início do mês, o que resultou na liminar.
Os artigos suspensos são os que indicam o volume e os itens estrangeiros com passe livre no território brasileiro 12 garrafas de bebida, componentes de informática, 15 brinquedos, cinco relógios, dois eletrônicos, 12 peças de vestuário, entre outros - e o que incluía o contribuinte na lista de suspeitos caso cruzasse a fronteira e tentasse legalizar, duas ou mais vezes, em 12 meses, o mesmo tipo da mercadoria.
Na justificativa, ao declarar que conhece a realidade da região, caracterizada pelo intenso contrabando e descaminho de mercadorias oriundas do Paraguai e direcionadas a todo o território brasileiro, a juíza observa que o procedimento da delegacia local não pode justificar atitudes desarrazoadas ou sem embasamento legal (...) por melhor que seja a sua intenção de combater o crime organizado.
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