10/04/2008
Nextel consegue classificação de equipamento que estava em litígio tributário

Nextel consegue classificação de equipamento que estava em litígio tributário
Fonte: Convergência Digital | Data: 9/4/2008


Luiz Queiroz
A Nextel conseguiu classificar na NCM (Norma Comum do Mercosul)- posição 8517.30.50 - o equipamento: Centrais Automáticas de Comutação e Controle para Sistema de Rádio Troncalizado - modelo MSC - Móbile Switching Center.
Havia um litígio tributário quanto à classificação desse equipamento, mas a operadora conseguiu vencer, por unanimidade dos votos, o seu recurso interposto na Primeira Câmara de Contribuintes do Ministério da Fazenda/Receita Federal.
"O objeto do litígio tributário desempenha comutação por linhas e troncos, sendo parte essencial e imprescindível do sistema troncolizado (SME) para prover a interconexão, conforme conceituado no capítulo 5 deste parecer e, com isto, dar suporte e sustentação à prestação do
Serviço Móvel Especializado. A classificação fiscal do mesmo ser na posição 8517.30.50, adotada pela recorrente", destacou o relator do processo Valmar Fonseca Meneses.

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