19/09/2014
TRF4 libera carga de tintas para impressora retida pela receita no PR

TRF4 libera carga de tintas para impressora retida pela receita no PR

19 de setembro de 2014 07:34


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar que determina à Fazenda Nacional que libere carga de tintas para impressora retida pela fiscalização aduaneira do Porto de Paranaguá (PR) sob suspeita de subfaturamento na nota de importação.

A empresa Colorjet Suprimentos e Informática ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Curitiba contra a Receita Federal do Brasil. A defesa alega que o ato é ilegal e abusivo, visto que a suspeita de subfaturamento não leva à instauração de procedimento especial de controle aduaneiro nem ao perdimento da mercadoria.

A 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando a liberação da carga desde que paga a multa referente à diferença de tributos devidos em razão da diferença de preço apurada.

A decisão levou a Fazenda Nacional a recorrer no tribunal alegando que, além de subfaturamento, estão sendo investigadas tanto a falsidade ideológica quanto a material, caso em que tem lugar a pena de perdimento. Sustenta que, cabendo a pena de perdimento, o valor da garantia, em caso de liberação, é o valor das mercadorias somado ao valor dos tributos devidos, da multa de ofício e dos juros.

O relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, entretanto, confirmou a decisão de primeiro grau. Ele ressaltou que o procedimento de controle aduaneiro foi instaurado devido à suspeita de diferença no preço e essa infração não pode ser punida com perdimento. “A autoridade aduaneira qualifica juridicamente como ‘fraude’ o que é apenas ‘subfaturamento’, sendo que eventuais ‘falsidades material e ideológica’ estão apenas sendo apuradas pelo Fisco”, concluiu o desembargador.

Ag 5011065-64.2014.404.0000/TRF

TRF4
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