STF - Contribuição previdenciária sobre PLR
Foi suspenso o julgamento, no STF, relativo à incidência da contribuição previdenciária sobre participação nos lucros paga ao trabalhador. No recurso, com repercussão geral reconhecida, discute-se a possibilidade de tributação no período anterior à edição da MP 794/94, que regulamentou a participação nos lucros. Até o momento foram proferidos cinco votos : quatro favoráveis à tributação e um contra, do relator, ministro Toffoli. Para ele, o pagamento da participação nos lucros, sem o recolhimento da contribuição previdenciária, está assegurado pelo artigo 7º, inciso XI, da CF. O dispositivo afirma ser direito dos trabalhadores receber a participação dos lucros, desvinculada da remuneração. (RE 569.441)
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