IPVA - Carro financiado - Inadimplência - Responsabilidade
A 1ª seção do STJ deu início à tormentosa discussão acerca da responsabilidade pelo pagamento do IPVA de veículos financiados por meio de alienação fiduciária. O tema é de interesse das instituições financeiras, que têm sido cobradas pelo recolhimento do tributo quando há inadimplemento. No processo específico, o banco GM recorreu ao STJ após decisão do TJ/MG entendendo que o credor fiduciário deve ser solidariamente responsável pelo pagamento do imposto. O julgamento no Tribunal da Cidadania foi suspenso por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Por enquanto, há quatro votos pelo não conhecimento dor recurso da instituição financeira. Os ministros, todavia, indicam que a solução final para a controvérsia deve ser dada pelo STF.
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