Empresas poderão requerer baixa mesmo com pendências
29 de setembro de 2014
Desde o último dia 11 de setembro, as empresas estão desobrigadas de apresentar certidões negativas de débitos para requerer a baixa de seus registros e inscrições perante as Juntas Comerciais.
As novas regras passaram a ser válidas após a publicação da Instrução Normativa nº. 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), baseada na Lei 147/2014 que tem como principal objetivo a regulamentação no processo de registro na Junta Comercial e a sua simplificação.
Além das extinções, a norma afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações Tributárias, Previdenciárias e Trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas que participem para o registro dos atos constitutivos e de suas alterações.
Todavia, caso sejam apuradas irregularidades e/ou pendências, antes ou após o ato de extinção, estas passarão a ser de responsabilidade solidária do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Além do mais, com a baixa da empresa poderão ser lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas empresas ou por seus titulares, sócios ou administradores.
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