10/04 - INSS vai ter 30 dias para despachar processos de segurados e empresas
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai ter 30 dias para encaminhar ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) os processos de recursos de segurados e empresas, conforme portaria do Ministério da Previdência Social. O prazo será contado a partir do recebimento do pedido nas agências da Previdência.
A medida foi assinada nesta quinta-feira pelo ministro Luiz Marinho (Previdência Social) e deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União nesta sexta-feira (11).
Nota divulgada pelo ministério informa que o objetivo da iniciativa é dar maior agilidade à tramitação de processos nas juntas e câmaras de julgamento do CRPS e atende recomendação de um grupo de trabalho, criado em outubro do ano passado para fazer um diagnóstico do serviço.
Decorrido o prazo de 30 dias, o processo será encaminhado ao CRPS e levado a julgamento mesmo que o INSS não se pronuncie sobre a questão. "Neste caso, os conselheiros levarão em consideração as alegações feitas pelos servidores para indeferir o pedido", informou o ministério.
Até agora, o INSS não tinha prazo legal paras se manifestar. Já o CRPS tem prazo de 60 dias para julgar os processos que envolvam cessação de benefícios e 85 dias para os demais recursos. "A portaria proíbe explicitamente, qualquer órgão do INSS de recusar, criar qualquer dificuldade para receber o recurso ou suspender o seu andamento."
Reforço
Segundo levantamento de técnicos do INSS, há mais de 230 mil processos nas agências do órgão à espera de manifestação para serem encaminhados às juntas de julgamento. A publicação da medida prevê que esse estoque de recursos seja encaminhado ao Conselho dentro de 30 dias, mesmo que o INSS não dê sua argumentação.
"Para fazer frente ao aumento no volume de trabalho, o CRPS ganhará o reforço de 15 servidores administrativos e de sete médicos peritos. A previsão é de que este estoque seja analisado em um ano", informou o ministério.
Entre outras medidas, a portaria estabelece a relação de autoridades com poder para provocar a uniformização de jurisprudência."Com esta medida, o INSS passará a reconhecer automaticamente todos os direitos já assegurados e pacificados pelo Conselho de Recursos", evitando, assim, que as pessoas e empresas tenham que entrar com recurso para ter o direito reconhecido.
Fonte: Folha Online
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